REGULAMENTO PROGRAMA Serttel & 99

 A 99 TECNOLOGIA LTDA., sociedade com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, 2.537, conj. 61, parte, Consolação, CEP 01311-300, inscrita no CNPJ sob o n° 18.033.552/0001-61 ("99"), apresenta o Regulamento do Programa com a SERTTEL SOLUÇÕES EM MOBILIDADE E SEGURANÇA URBANA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 24.144.040/0001-75, com sede na Rua Poeta Carlos Drummond de Andrade, 500, Várzea, Recife, Estado de Pernambuco, CEP 50950-060  (“Serttel”)., doravante denominado “Programa”.

               1.        Programa

 1.1.        O Programa é destinado a entregadores parceiros do Aplicativo 99 (“Entregadores Parceiros”), elegíveis nos termos deste regulamento e será válida a partir das 00h00 de 01 de dezembro de 2025 até às 23h59 de 31 de maio de 2026, exclusivamente para corridas elegíveis na Cidade de Rio de Janeiro, Estado de Rio de Janeiro.

 1.1.1.     O Programa não é aberto ao público em geral, sendo restrita aos Entregadores Parceiros elegíveis, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento.

 1.2.            O Programa possibilita que os Entregadores Parceiros participantes aluguem as e-bikes da Serttel com desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor mensal da locação subsidiado pela 99 (“Subsídio”), nos termos deste instrumento e dos canais aplicáveis.

 

2.       Elegibilidade

 2.1.        São elegíveis os Entregadores Parceiros que:

 a.      Estejam previamente cadastrados no Aplicativo 99 como Entregadores Parceiros antes ou durante o período de vigência deste Programa e estejam aptos a realizar corridas nas categorias 99Food e 99Entrega, exclusivamente na Cidade de Rio de Janeiro – RJ;

 b.      Tenham recebido a comunicação oficial de elegibilidade encaminhada diretamente pela 99 ou Serttel;

 c.       Manifestem interesse na locação de uma e-bike delivery Serttel e façam seu cadastro na landing page do Programa;

 d.      Sejam aprovados no processo de locação conduzido pela Serttel, que é a única responsável pela disponibilização e gestão das e-bikes, e tenham concluído a locação até 31 de maio de 2026;

 e.      Mantenham os adesivos de identificação da 99 aplicados na e-bike em bom estado de conservação e aparência durante toda a vigência da locação, conforme especificado na Cláusula 2.4. abaixo; e

f.        Não estejam impedidos de utilizar o Aplicativo 99 e/ou não tenham tido o contrato com a 99 resilido, por qualquer motivo.

 

2.2.            Condições limitadas: oferta válida apenas para os 50 primeiros Entregadores Parceiros participantes.

 

2.3.            Ainda, o Entregador Parceiro somente fará jus ao Subsídio indicado acima caso: (a) mantenha sua e-bike caracterizada de acordo com a Cláusula 2.4. abaixo; (b) esteja online por pelo menos 120 (cento e vinte) horas mensais no Aplicativo 99 durante o período de locação da e-bike; (c) tenha taxa de aceitação de pelo menos 70% (setenta por cento) de pedidos de entrega junto ao Aplicativo 99; (d) tenham taxa de cancelamento de pedidos de pedidos de no máximo 5% (cinco por cento) no Aplicativo 99;

 

2.4.         Regras específicas sobre adesivagem e uso de material 99:

 a.      É obrigatória a manutenção apenas do kit de adesivos oficial da 99 visível na e-bike, sendo vedada a instalação de quaisquer outros materiais de adesivagem promocional ou publicitária, salvo aqueles já existentes de fábrica ou previamente autorizados;

 b.      A e-bike deverá ser aprovada em todas as vistorias periódicas obrigatórias a serem realizadas pela Serttel;

 c.                      O descumprimento destas obrigações poderá gerar penalidades, incluindo, mas não se limitando a, descontos de até R$500,00 (quinhentos reais) por mês no saldo da carteira do Aplicativo 99 e/ou a suspensão da participação do Entregador Parceiro no Programa.


 3.           Acúmulo com Outras Ações

 3.1.        O Programa poderá ser cumulativo apenas com outras campanhas da 99 vigentes no mesmo período.

 3.2.        O Entregador Parceiro que cumprir integralmente todas as condições aqui previstas terá direito a manter sua participação no Programa. O descumprimento de qualquer regra deste regulamento e/ou termos, políticas e contratos da 99 e/ou da Serttel poderá acarretar a exclusão imediata do Entregador Parceiro.

 4.           Fraudes e Condutas Indevidas

 4.1.        O uso do Aplicativo 99 ou da participação no Programa de forma ilegal, fraudulenta, indevida ou em desacordo com este regulamento e/ou termos, políticas e contratos da 99 e/ou da Serttel resultará na imediata exclusão do Entregador Parceiro do Programa, sem direito a quaisquer recompensas associadas.

 4.2.        São exemplos de condutas consideradas fraudulentas ou de má-fé:

 a.      Realizar entregas para si mesmo (com o aplicativo de outrem no mesmo ou em outro celular);

 b.      Realizar entregas para parentes, conhecidos ou outros Entregadores Parceiros, com o objetivo de gerar ganhos indevidos;

 c.       Criar perfis falsos no Aplicativo 99, para quaisquer fins; e

 d.      Qualquer outro comportamento que configure abuso de direito ou violação da boa-fé.

 4.3.        Tais práticas podem acarretar, além da exclusão do Programa, o bloqueio definitivo da conta do Entregador Parceiro no Aplicativo 99.

 5.           Responsabilidade Contratual

 5.1.        A 99 não faz parte do contrato de locação celebrado entre o Entregador Parceiro e a Serttel, empresa locadora de e-bikes.

 5.2.        A aprovação para a locação está sujeita aos critérios próprios da Serttel. Esta, por seu livre critério, poderá recusar ou não renovar o contrato de locação com o Entregador Parceiro.

 6.           Alterações da Ação

 6.1.        A 99 poderá alterar este regulamento, bem como alterar, suspender, cancelar ou prorrogar o Programa independentemente de aviso prévio e a qualquer momento.

 7.           Disposições Finais

 7.1.        Caso o Entregador Parceiro tenha alguma solicitação ou reclamação em relação a este Programa, deverá entrar em contato com a 99 em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data de encerramento do Programa, por meio da Central de Ajuda no Aplicativo 99 ou pela Central de Atendimento da 99 pelo número 0300 3132 421.

 7.2.        Este Programa se regerá, na ausência de previsão específica por este regulamento, pelo regime da Promessa de Recompensa, prevista nos artigos 854 a 860 do Código Civil de 2002 (Lei Federal 10.406 de 10 de janeiro de 2002).

 7.3.        Nos casos omissos neste regulamento, serão aplicados os Termos de Uso da 99, vigentes durante toda a relação entre a 99 e o Entregador Parceiro. Nos casos também omissos nos Termos de Uso, a 99 analisará os casos individualmente, observada a boa-fé.